As principais agências de notícias tem noticiado o fim do FUNRURAL, a partir de uma ação julgada procedente no STF na primeira semana de fevereiro (R.E. No.363.852).
Com certeza isso demandará uma avalanche de ações na justiça visando devolução deste Imposto, já que era obrigação recolher 2,3 % do valor bruto para Pessoas Físicas, e 2,5 % para Pessoas Jurídicas, arrecadados com a venda de produtos primários, valor esse sobre o valor bruto de venda. Certamente um valor que importa em bilhões de reais, somando-se toda a produção agrícola do país.
Cito a seguir alguns links onde as matérias podem ser lidas:
Canal Rural-Carolina Bahia-04/fev
Agrolink Notícias-10/fev
Agrolink Notícias-12/fev
CNA-Canal do Produtor-18/fev
Muitos produtores a partir de agora podem, e devem habilitarem-se a ter esses valores restituídos, embora que para isso tenham de entrar com ação na justiça. Tem de ter em mente que uma ação contra a União pode levar anos, pois acabarão no STF, da mesma forma que aquela originária deste resultado e que determinou a jurisprudência para novas ações.
Caso algum produtor tenha interesse nesse assunto, pode contactar comigo, que encaminharei escritórios especializados que poderão certamente dar suporte a uma ação judicial deste porte. Seriedade e honestidade são itens fundamentais nessa hora.
Para não fugir do nosso tema, quem sabe não estão aí recursos financeiros para reformarmos nossas unidades armazenadoras, ou atualizarmos nosso maquinário e parque fabril?
Fica a dica...
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
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