Devido a grandes confusões no entendimento da legislação brasileira, muitos produtores acabam por se confundir com as siglas alfanuméricas que a identificam.
Um exemplo clássico e atual, diz respeito à Instrução Normativa No.33 do MAPA (Min.da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que normatiza o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, que confunde-se em muitas cabeças com a NR 33 - Norma Regulamentadora sobre os Espaços Confinados do MTE (Min. do Trabalho e do Emprego).
A IN 33 do MAPA, estebelece uma revolução no sistema nacional de armazenamento de grãos, onde é compulsório atualmente, somente para Pessoas Jurídicas (Empresas) que prestem serviço a terceiros.
Já a NR 33 do MTE, estabelece critérios de segurança para adentrar-se a espaços confinados, que no meio do setor de armazenamento, diz respeito à poços de elevadores, silos armazenadores e moegas subterrâneas.
Continuo à disposição para maiores esclarecimentos.
Até breve.
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
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