Devido a grandes confusões no entendimento da legislação brasileira, muitos produtores acabam por se confundir com as siglas alfanuméricas que a identificam.
Um exemplo clássico e atual, diz respeito à Instrução Normativa No.33 do MAPA (Min.da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que normatiza o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, que confunde-se em muitas cabeças com a NR 33 - Norma Regulamentadora sobre os Espaços Confinados do MTE (Min. do Trabalho e do Emprego).
A IN 33 do MAPA, estebelece uma revolução no sistema nacional de armazenamento de grãos, onde é compulsório atualmente, somente para Pessoas Jurídicas (Empresas) que prestem serviço a terceiros.
Já a NR 33 do MTE, estabelece critérios de segurança para adentrar-se a espaços confinados, que no meio do setor de armazenamento, diz respeito à poços de elevadores, silos armazenadores e moegas subterrâneas.
Continuo à disposição para maiores esclarecimentos.
Até breve.
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
FACILITANDO O ENTENDIMENTO DA IN33
Esta que pode ser considerada uma excelente ferramenta de trabalho (IN 33 do MAPA/Conab), não deve ser vista como uma Instrução complicada de ser implantada.
Na verdade ela divide-se em 3 linhas básicas:
Equipamentos, Treinamento de Pessoal e Registros.
No item das Obrigatoriedades, ela faz referência aos prazos para apresentação dos equipamentos solicitados. Alguns devem estar presentes na unidade no momento da vistoria (O1), por exemplo.
Já no tocante a linha de Treinamento de Pessoal da unidade armazenadora, deve haver um programa anual de treinamento dos funcionários, com uma carga horária mínima de 24 horas, podendo a gerência da unidade, escolher aqueles treinamentos que entender necessários à formação do seu pessoal.
Igualmente a IN 33 preconiza que deve haver registros de todas as ações executadas na UA, passando pelas planilhas de secagem dos grãos, termometria, MIP e MIR como exemplo.
Continuo à disposição das empresas para implantar um acompanhamento visando auxiliá-las no enquadramento desta Instrução Normativa.
Lembro à todos, que o prazo final é Dezembro de 2009 (IN 52/2008). Não deixem para última hora, pois o tempo passa muito rápido e o assunto é delicado, principalmente para àquelas empresas que têm Contrato de Armazenamento junto à CONAB. Se não tiverem a Certificação, a CONAB poderá cancelar tais contratos, significando prejuízo na certa.
Até breve.
Na verdade ela divide-se em 3 linhas básicas:
Equipamentos, Treinamento de Pessoal e Registros.
No item das Obrigatoriedades, ela faz referência aos prazos para apresentação dos equipamentos solicitados. Alguns devem estar presentes na unidade no momento da vistoria (O1), por exemplo.
Já no tocante a linha de Treinamento de Pessoal da unidade armazenadora, deve haver um programa anual de treinamento dos funcionários, com uma carga horária mínima de 24 horas, podendo a gerência da unidade, escolher aqueles treinamentos que entender necessários à formação do seu pessoal.
Igualmente a IN 33 preconiza que deve haver registros de todas as ações executadas na UA, passando pelas planilhas de secagem dos grãos, termometria, MIP e MIR como exemplo.
Continuo à disposição das empresas para implantar um acompanhamento visando auxiliá-las no enquadramento desta Instrução Normativa.
Lembro à todos, que o prazo final é Dezembro de 2009 (IN 52/2008). Não deixem para última hora, pois o tempo passa muito rápido e o assunto é delicado, principalmente para àquelas empresas que têm Contrato de Armazenamento junto à CONAB. Se não tiverem a Certificação, a CONAB poderá cancelar tais contratos, significando prejuízo na certa.
Até breve.
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